São objetivos da INDA (definidos no art. 1º da
Instrução Normativa nº 4/2012:
- definir, estruturar e coordenar a política de dados abertos, bem como estabelecer o seu modelo de funcionamento;
- promover o ordenamento na geração, armazenamento, acesso, e compartilhamento de dados para uso do Poder Executivo federal e da sociedade;
- definir e disciplinar os padrões e os aspectos técnicos referentes à disponibilização e disseminação de dados para uso do Poder Executivo federal e da sociedade;
- promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação e evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
- apoiar, capacitar e fornecer suporte para a publicação de dados abertos aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal ou que aderirem à INDA que não possuem prática, cultura e atribuições finalísticas de disseminação de dados;
- buscar a melhoria contínua da publicação de dados abertos, baseando-se nas melhores práticas concebidas nos cenários nacional e internacional;
- promover a colaboração entre governosdos os diferentes níveis da federação e entre o Poder Executivo federal e a sociedade, por meio da publicação e do reúso de dados abertos;
- promover e apoiar o desenvolvimento da cultura da publicidade de dados e informações na gestão pública;
- disponibilizar tecnologias e apoiar as ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal ou que aderirem à INDA na implementação da transparência ativa por meios digitais; e
- promover a participação social na construção de um ecossistema de reuso e de agregação de valor dos dados públicos.
Participação institucional
Conforme o art. 3º da
Instrução Normativa da INDA, os órgãos integrantes do SISP integram a INDA automaticamente.
Comitê Gestor
Os integrantes do
Comitê Gestor da INDA estão definidos na
Instrução Normativa. Eventualmente podem ser convidados a participar das reuniões do Comitê os integrantes da INDA (pessoas e instituições) que tenham apresentado uma significativa atuação ou interesse na implementação da política de dados abertos. O convite a integrar o Comitê será feito após deliberação e aprovação em reunião do mesmo, conforme estabelecido pelo Art. 6º, inciso II da
Instrução Normativa SLTI nº 4/2012.