O Plano de Dados Abertos (PDA) orienta as ações de implementação e promoção de abertura de dados, inclusive geoespacializados, de uma organização. O documento faz parte da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e seu objetivo é organizar e padronizar os processos de publicação de dados abertos do estado, resultando em maior disponibilidade, acesso, qualidade e ampla reutilização dos dados abertos pelas partes interessadas, tanto na sociedade e quanto na própria administração pública.
Como fazer
A instruções relacionados à elaboração dos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão descritas no
Manual para Elaboração de Planos de Dados Abertos. A estrutura e o conteúdo do plano são regulamentados pela
Resolução nº 3 do Comitê Gestor da INDA.
Para facilitar a elaboração dos PDAs dos órgãos, sugerimos utilizar o
Modelo de PDA para edição e o
Modelo de Matriz de Priorização para edição.
Para dúvidas sobre a implementação da Política, acesse o
documento de Perguntas e Respostas sobre a Política de Dados Abertos.
Caso seja uma instituição federal de ensino, sugere-se consultar a proposta de
elaboração de planos de dados abertos para as instituições federais de ensino.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail dadosabertos@cgu.gov.br
Após a aprovação
Após a aprovação do plano, o órgão deve providenciar sua publicação na seção "Acesso à Informação", item "Dados Abertos", do site oficial do órgão ou entidade, conforme o art. 6º da
Resolução nº 3 do Comitê Gestor da INDA.
Uma vez publicado o plano, ele deverá ser comunicado à
CGU por meio do
formulário eletrônico para fins de monitoramento, conforme o art. 11 da Resolução nº 3 do CGINDA. O monitoramento da implementação da Política pode ser acompanhado por meio do
Painel de Monitoramentoo da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, disponibilizado pela CGU.
Além disso, a Autoridade de Monitoramento do art. 40 da Lei de Acesso à Informação deverá:
- assegurar e monitorar o cumprimento do plano;
- designar e informar à Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do e-mail contato@dados.gov.br, uma pessoa responsável pelo conteúdo do órgão ou entidade no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as suas informações de contato (nome, e-mail e cargo);
- optar e informar à Controladoria-Geral da União (CGU) a forma de catalogação escolhida no portal, entre:
- usar o catálogo de dados da própria instituição, usando a ferramenta CKAN (a mesma utilizada no portal dados.gov.br); ou
- usar o dados.gov.br diretamente.
Para mais informações sobre a catalogação de dados, consulte as informações no
Manual de Catalogação do Portal de Dados Abertos Compromissos definidos no Decreto 8.777/2016, no Decreto 9.903/2019 e na Resolução nº 3 da CGINDA
O
Decreto nº 8.777/2016 institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo, enquanto que o
Decreto nº 9.903/2019 determinou a transferência de sua gestão do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União (CGU). Já a
Resolução nº 3 da CGINDA estabeleceu quais os itens obrigatórios para os Planos de Dados Abertos (PDAS).
Esses normativos contêm uma série de compromissos relacionados ao tema, tais como:
- Promover a publicação de bases de dados em formato aberto;
- Abrange os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- Implementação da Política mediante execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade;
- Gestão e monitoramento da Política: responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU).
Conteúdo Obrigatório dos Planos de Dados Abertos (PDAS) | Referência normativa |
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Cronograma de publicação dos dados e recursos | Art. 4º, VI, b - Resolução nº 3 da CGINDA |
Inventário e catálogo corporativo | Art. 4º, III - Resolução nº 3 da CGINDA |
Estratégia para viabilizar a abertura dos dados | Art. 4º, V - Resolução nº 3 da CGINDA |
Mecanismos de participação social na priorização | Art. 4º, IV - Resolução nº 3 da CGINDA |
Cronograma com mecanismos de promoção e fomento | Art. 4º, VI, a - Resolução nº 3 da CGINDA |
Previsão de catalogação em dados.gov.br | Art. 8º - Resolução nº 3 da CGINDA |
Publicação em transparência ativa | Art. 6º - Resolução nº 3 da CGINDA |
Aprovado e instituído pelo dirigente máximo | Art. 6º - Resolução nº 3 da CGINDA |
Vigência de 2 anos, a partir da publicação do plano | Art. 3º - Resolução nº 3 da CGINDA |
Lista de órgãos com PDAs publicados
Para mais informações sobre os Planos de Dados Abertos dos órgãos do Poder Executivo Federal, acesse o
Painel de Monitoramento de Dados Abertos. O
Painel de Monitoramento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal permite que a população verifique se os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional estão cumprindo as disposições da Política de Dados Abertos, instituída pelos Decretos 8.777/2016 e 9.903/2019 e pela Resolução nº 03/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), a partir da análise dos seguintes aspectos:
1. Publicação do Plano de Dados Abertos (PDA) em conformidade com o Decreto nº 8.777/2016 e Resolução nº 03 da CGINDA;
2. Disponibilização das bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, conforme previsto nos cronogramas dos Planos de Dados Abertos (PDAs) dos órgãos.
A partir do Painel, os cidadãos podem verificar: quais órgãos publicaram o PDA, os que se encontram em fase provisória de ajuste de conteúdo do 2º Plano, bem como os que não possuem um PDA vigente. Adicionalmente, é possível conhecer o quantitativo das bases de dados já abertas, das previstas e das atrasadas. As informações apresentadas abrangem tanto o cenário geral da Política quanto a situação individualizada de cada órgão.