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Plano de Dados Abertos
Modified on 19/01/2021 10:03
por
Thalita Carneiro Ary
Categoria
Uncategorized
O Plano de Dados Abertos (PDA) orienta as ações de implementação e promoção de abertura de dados, inclusive geoespacializados, de uma organização. O documento faz parte da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e seu objetivo é organizar e padronizar os processos de publicação de dados abertos do estado, resultando em maior disponibilidade, acesso, qualidade e ampla reutilização dos dados abertos pelas partes interessadas, tanto na sociedade e quanto na própria administração pública. == <i class="far fa-question-circle fa-lg"></i> Como fazer == A instruções relacionados à elaboração dos Planos de Dados Abertos (PDAs) estão descritas no [^https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/transparencia-publica/arquivos/manual-pda.pdf|Manual para Elaboração de Planos de Dados Abertos]. A estrutura e o conteúdo do plano são regulamentados pela [Comite-Gestor-da-INDA|Resolução nº 3 do Comitê Gestor da INDA]. Para facilitar a elaboração dos PDAs dos órgãos, sugerimos utilizar o [https://dados.gov.br/wp/wp-content/uploads/2021/01/Modelo-de-PDA-para-edição.docx|Modelo de PDA para edição] e o [https://dados.gov.br/wp/wp-content/uploads/2021/01/Matriz-de-priorização-MODELO-para-edição.xlsx|Modelo de Matriz de Priorização para edição]. Para dúvidas sobre a implementação da Política, acesse o [^https://dados.gov.br/wp/wp-content/uploads/2020/12/Perguntas-e-Respostas-Dados-Abertos-compactado.pdf|documento de Perguntas e Respostas sobre a Política de Dados Abertos]. Caso seja uma instituição federal de ensino, sugere-se consultar a proposta de [Elaboracao-de-Planos-de-Dados-Abertos-para-as-instituicoes-federais-de-ensino|elaboração de planos de dados abertos para as instituições federais de ensino]. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail dadosabertos@cgu.gov.br === <i class="fas fa-bullhorn"></i> Após a aprovação === Após a aprovação do plano, o órgão deve providenciar sua publicação na seção "Acesso à Informação", item "Dados Abertos", do site oficial do órgão ou entidade, conforme o art. 6º da [Comite-Gestor-da-INDA|Resolução nº 3 do Comitê Gestor da INDA]. Uma vez publicado o plano, ele deverá ser comunicado à <abbr title="Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União">CGU</abbr> por meio do [^https://formularios.cgu.gov.br/index.php/survey/index/sid/361217/newtest/Y/lang/pt-BR|formulário eletrônico] para fins de monitoramento, conforme o art. 11 da Resolução nº 3 do CGINDA. O monitoramento da implementação da Política pode ser acompanhado por meio do [^https://dados.gov.br/wp/wp-content/uploads/2020/12/PAINEL-DE-MONITORAMENTO-DE-DADOS-ABERTOS.pdf|Painel de Monitoramento][^https://paineis.cgu.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=ias%5Cprojeto%20ias.qvw&host=QVS%40idc-qlik-ias-p&anonymous=true&sheet=shPDA|o] da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, disponibilizado pela CGU. Além disso, a Autoridade de Monitoramento do art. 40 da Lei de Acesso à Informação deverá: * assegurar e monitorar o cumprimento do plano; * designar e informar à Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do e-mail contato@dados.gov.br, uma pessoa responsável pelo conteúdo do órgão ou entidade no [^https://dados.gov.br/|Portal Brasileiro de Dados Abertos] e as suas informações de contato (nome, e-mail e cargo); * optar e informar à Controladoria-Geral da União (CGU) a forma de catalogação escolhida no portal, entre: ** usar o catálogo de dados da própria instituição, usando a ferramenta CKAN (a mesma utilizada no portal dados.gov.br); ou ** usar o dados.gov.br diretamente. Para mais informações sobre a catalogação de dados, consulte as informações no [^https://wiki.dados.gov.br/GetFile.aspx?File=%2fManuais%2fManual-de-Cataloga%C3%A7%C3%A3o-v1.0.pdf|Manual de Catalogação do Portal de Dados Abertos] == <i class="fas fa-marker fa-lg"></i> Compromissos definidos no Decreto 8.777/2016, no Decreto 9.903/2019 e na Resolução nº 3 da CGINDA== O [^https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm|Decreto nº 8.777/2016] institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo, enquanto que o [^https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9903.htm|Decreto nº 9.903/2019] determinou a transferência de sua gestão do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União (CGU). Já a [^https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19357601/do1-2017-10-17-resolucao-n-3-de-13-de-outubro-de-2017-19357481|Resolução nº 3 da CGINDA] estabeleceu quais os itens obrigatórios para os Planos de Dados Abertos (PDAS). Esses normativos contêm uma série de compromissos relacionados ao tema, tais como: * Promover a publicação de bases de dados em formato aberto; * Abrange os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional; * Implementação da Política mediante execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade; * Gestão e monitoramento da Política: responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU). {| |- ! Conteúdo Obrigatório dos Planos de Dados Abertos (PDAS) ! Referência normativa |- | Cronograma de publicação dos dados e recursos <br /> <span style="font-size: smaller; color: gray;"> </span> | Art. 4º, VI, b - Resolução nº 3 da CGINDA <br /> <span style="font-size: smaller; color: gray;"> |- | Inventário e catálogo corporativo | Art. 4º, III - Resolução nº 3 da CGINDA |- | Estratégia para viabilizar a abertura dos dados | Art. 4º, V - Resolução nº 3 da CGINDA |- | Mecanismos de participação social na priorização | Art. 4º, IV - Resolução nº 3 da CGINDA |- | Cronograma com mecanismos de promoção e fomento | Art. 4º, VI, a - Resolução nº 3 da CGINDA |- | Previsão de catalogação em dados.gov.br | Art. 8º - Resolução nº 3 da CGINDA |- | Publicação em transparência ativa | Art. 6º - Resolução nº 3 da CGINDA |- | Aprovado e instituído pelo dirigente máximo | Art. 6º - Resolução nº 3 da CGINDA |- | Vigência de 2 anos, a partir da publicação do plano | Art. 3º - Resolução nº 3 da CGINDA |} ==<i class="fas fa-book fa-lg"></i> Lista de órgãos com PDAs publicados == <br /> Para mais informações sobre os Planos de Dados Abertos dos órgãos do Poder Executivo Federal, acesse o [^https://dados.gov.br/wp/wp-content/uploads/2020/12/PAINEL-DE-MONITORAMENTO-DE-DADOS-ABERTOS.pdf|Painel de Monitoramento de Dados Abertos.] <br /> O [^https://dados.gov.br/wp/wp-content/uploads/2020/12/PAINEL-DE-MONITORAMENTO-DE-DADOS-ABERTOS.pdf|Painel de Monitoramento] da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal permite que a população verifique se os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional estão cumprindo as disposições da Política de Dados Abertos, instituída pelos Decretos 8.777/2016 e 9.903/2019 e pela Resolução nº 03/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), a partir da análise dos seguintes aspectos: 1. Publicação do Plano de Dados Abertos (PDA) em conformidade com o Decreto nº 8.777/2016 e Resolução nº 03 da CGINDA; 2. Disponibilização das bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, conforme previsto nos cronogramas dos Planos de Dados Abertos (PDAs) dos órgãos. A partir do Painel, os cidadãos podem verificar: quais órgãos publicaram o PDA, os que se encontram em fase provisória de ajuste de conteúdo do 2º Plano, bem como os que não possuem um PDA vigente. Adicionalmente, é possível conhecer o quantitativo das bases de dados já abertas, das previstas e das atrasadas. As informações apresentadas abrangem tanto o cenário geral da Política quanto a situação individualizada de cada órgão.
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