A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal define regras para disponibilização de
dados abertos governamentais no âmbito do Poder Executivo Federal. Ela é constituída por uma série de documentos normativos, de planejamento e de orientação. Os principais instrumentos que regulam a Política são o
Decreto nº 8.777, de 2016, o
Decreto nº 9.903, de 2019 e a
Resolução nº 3 do Comitê Gestor da INDA (CGINDA). O órgão responsável pela gestão e monitoramento da Política é a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos.
Seus principais objetivos estão elencados no art. 1º do Decreto nº 8.777/2016, cabendo destacar alguns deles: promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; e franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal.
O Plano de Dados Abertos (PDA) é um instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos, pois organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O art. 5º do
Decreto nº 8.777, de 2016 e a
Resolução nº 3 da CGINDA estabelecem regras de publicação e determinam o conteúdo que deve estar presente nos planos. O passo a passo completo para elaboração de um PDA pode ser acessado no
Manual para Elaboração de Planos de Dados Abertos. Para dúvidas sobre a implementação da Política, acesse o
documento de Perguntas e Respostas sobre a Política de Dados Abertos ou entre em contato com o Núcleo de Dados Abertos da Controladoria-Geral da União por meio do e-mail dadosabertos@cgu.gov.br
Sobre o monitoramento da Política, a CGU criou o
Painel de Monitoramento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federalcom o objetivo de permitir que a população verifique se os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional estão cumprindo as disposições da Política de Dados Abertos, a partir da análise dos seguintes aspectos:
1. Publicação do Plano de Dados Abertos (PDA) em conformidade com o
Decreto 8.777, de 2016 e
Resolução nº 3 da CGINDA;
2. Disponibilização das bases de dados no
Portal Brasileiro de Dados Abertos, conforme previsto nos cronogramas dos Planos de Dados Abertos (PDAS) dos órgãos.
O
Painel de Monitoramento apresenta os órgãos em 3 categorias:
Documentos normativos
Sobre a Política de Dados Abertos:
Normativos que tratam de temas relacionados a dados abertos:
Manuais e Documentos úteis
Projetos de lei sobre dados abertos
1.
Projeto de Lei 7.804/2014 Apensados: PL11118/2018; PL 68/2019; PL 624/2019; PL 4796/2019
2.
Projeto de Lei 7.843/2017
3.
Projeto de Lei 7.938/2017 Apensados: PL 8167/2017; PL 203/2019; PL4678/2019
4.
Projeto de Lei nº 115/2019
Acórdãos do TCU sobre dados abertos